"Abra os Braços e Ajude Nossas Crianças"
O Estatuto da Criança e do Adolescente criado pela Lei 8069/90, em seu artigo 260, permite que as pessoas destinem parte de seu imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
- PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O FUNDO MUNICIPAL
O fundo foi criado pela lei Municipal nº 4116/97, tendo como objetivo receber destinação de parte do imposto de renda devido para ser direcionado às crianças e adolescentes através dos projetos que são desenvolvidos por entidades que estão devidamente certificadas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A captação, aplicação e a deliberação do recurso do Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente competem ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os recursos são destinados exclusivamente para execução das políticas sociais para o amparo à criança e ao adolescente, mediante ao repasse às entidades governamentais ou não governamentais que prestam atendimento nessa área. É muito seguro, sendo expressamente proibida a utilização desses recursos para qualquer outra finalidade.
Os recursos são destinados exclusivamente para execução das políticas sociais para o amparo à criança e ao adolescente, mediante ao repasse às entidades governamentais ou não governamentais que prestam atendimento nessa área. É muito seguro, sendo expressamente proibida a utilização desses recursos para qualquer outra finalidade.
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá informar à Secretaria da Receita Federal (SRF), até o último dia do mês de abril do ano correspondente, referente ao ano-calendário do ano anterior. Os recursos dos Fundos integram a prestação de contas dos Municípios para o Tribunal de Contas.
Pessoa Física:
I. As pessoas podem deduzir até 6% do imposto de renda apurado na declaração modelo completo e dentro do prazo legal, sendo feita a destinação até o último dia do expediente bancário do mês de dezembro. Esta destinação refere-se ao imposto de renda ano calendário da declaração.
II. As pessoas físicas que optarem por destinar de janeiro até o último dia útil de abril do corrente ano afim de abater no imposto de renda referente ao ano calendário do ano anterior, deverão efetuar através de DARF, no montante de 3% do imposto devido respeitando o limite global de 6% anual;
Pessoa Jurídica:
III. As empresas tributadas pelo Lucro Real, podem destinar ao FUNDO até 1% do seu imposto de renda devido, deduzidos do adicional. Somente as empresas tributadas pelo Lucro Real poderão usar este benefício.
O valor da destinação deve respeitar os limites legais acima, onde o valor é integralmente deduzido do imposto de renda apurado na declaração anual. Ou seja, o benefício fiscal é quando você escolhe para onde será destinado seu dinheiro, sendo que para isso não é preciso desembolsar mais do que o imposto devido.
- FAÇA SUA DOAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
CNPJ - 18.026.600/0001-94
Banco do Brasil (001)
Agência: 0354-9
Conta Corrente: 60.069-5
- TIRE SUAS DÚVIDAS
Falar com Solange / Apoio Técnico ao CMDCA
ENDEREÇO SEMPRODES
Praça Gaspar Ricardo, 73 - Liberdade - Itu/SP
ATENDIMENTO SEMPRODES
(11) 4013-0202
(11) 4022-0625
HORÁRIOS
Segunda a Sexta das 08:30h as 14h
Embora a legislação fale em doação, trata-se apenas de destinação. A destinação pode ser direcionada a Creche Mãezinha, devendo ser informada na Ficha de Identificação. As destinações não direcionadas serão destinadas aos projetos aprovados pelo CMDCA.